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4 - SIMBOLO DA C.F.C.P. DE SINTRA.BMP  

CASA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO DE SINTRA
 
Delegação n º 83
Fundada em 02.07.2003

  
 
E-mail: casafcpsintra@hotmail.com

 

ESTATUTOS


CAPÍTULO I
 
(DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, OBJECTO FINS, SEDE E COMPOSIÇÃO)
 
Artigo 1 º
Denominação

A Associação denomina-se CASA DO FUTEBOL CLUBE DO PORTO DE SINTRA, uma associação com fins de fomento desportivo, recreativo e cultural em Estatutos COM OS Conformidade do Futebol Clube do Porto.

Artigo 2 º
Natureza

A Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra é uma agremiação desportiva criada para uma promoção e desenvolvimento de actividades recreativas, culturais e desportivas, nomeadamente do futebol, que se rege pela lei geral do Estado Português e pelas normas estabelecidas nestes Estatutos.

Artigo 3 º
Duração

A duração é por tempo indeterminado, extinguindo-se ou dissolvendo-se pelas causas e nos termos PREVISTOS pela lei e nos presentes Estatutos.

Artigo 4 º
Objecto

A Associação tem por Objecto uma prática de futebol e nomeadamente:
1. Dinamizar actividades recreativas e sócio-culturais Visem que o engrandecimento do Homem.
2. Fomentar o espírito portista.
3. Participar não engrandecimento social do FUTEBOL CLUBE DO PORTO, assim como um mundo sem sua projecção.
4. Criar um ou vários espaços de convívio para todos os simpatizantes e adeptos do FUTEBOL CLUBE DO PORTO.
5. Dinamizar actividades recreativas que fomente uma maior união entre todos os portistas, assim como uma maior valorização pessoal.
6. Representar o FUTEBOL CLUBE DO PORTO e os seus Interesses na área desta Delegação, sempre que para tal seja solicitada.
7. Prestar toda a colaboração Possível ao FUTEBOL CLUBE DO PORTO, sempre que para tal seja solicitada esta Delegação.
Tal colaboração fica limitada pelo poder de autonomia desta Delegação.

Artigo 5 º
Sede

A Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra um tem sua Sede Social na Rua Mário Firmino Miguel, n º 26, Freguesia de Sta. Maria / S. Miguel, Concelho de Sintra. (Desactualizada)

Artigo 6 º
Composição

A C.F.C.P.S. é composta por sócios.
& Único - podendo o número de sócios ser limitado, quando os superiores Interesses desta Associação o exigirem.

 

CAPÍTULO II
 
(SÍMBOLO, BANDEIRA, REPRESENTAÇÃO E DISTINTIVO)
 
 
Artigo 7 º
Símbolo

A Associação tem como símbolo uma bola de cor azul, encimada pelo Brasão de Armas do Concelho de Sintra, sobre a qual estão inscritas as iniciais CFCPS um branco.

Artigo 8 º
Bandeira

A Bandeira é representada por um Rectângulo de cor branca, na proporção 2x1, marginada longitudinalmente um azul celeste, TENDO ao centro o símbolo da Associação.

Artigo 9 º
Representação

A Bandeira Deve estar presente em todas as solenidades que entenda uma direcção, Hastear devendo-se na Sede por ocasião do falecimento de qualquer sócio, quando conhecido oportunamente.
& Único - A sua condução em cerimónias oficiais da Associação, confiada uma Deverá ser um dos sócios mais antigos e prestigiados, sendo a guarda de honra formada por dois sócios dignos de tal distinção, nas demais situações Deverá ser conduzida por um sócio Nomeado pela direcção .

Artigo 10 º
Distintivo

O Distintivo É uma bola de cor azul com as iniciais CFCPS um branco encimada pelo Brasão de Armas do Concelho de Sintra.

 

CAPÍTULO III
 
(DOS SÓCIOS)
 
Artigo 11 º
Composição

Podem ser sócios da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra, todos os indivíduos que tenham bom comportamento moral e cívico desportivo, RESPECTIVA pagando uma jóia de inscrição e devendo uma sua proposta de ingresso ser aceite pela Direcção.
PRIMEIRO: Os sócios también, Fundadores, Efectivos, Mérito e Honra.
SEGUNDO: Sócios Fundadores:
São sócios fundadores Aqueles que Constam da lista anexa e que faz parte destes estatutos integrante fundam e que o presente clube. Os sócios fundadores são sócios efectivos automatically.
TERCEIRO: Sócios Efectivos:
São sócios efectivos as pessoas que usufruem de todos os direitos Consignados nestes estatutos.
QUARTO: Sócios de Mérito:
Poderão ser sócios de mérito as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, Justifiquem que essa distinção pelos relevantes Serviços Prestados a esta Associação. Tal categoria de sócio será proposta pela Direcção, quando votada pela maioría dos seus elementos constituintes e Sujeita uma Aprovação em Assembleia Geral.
QUINTO: Sócios de Honra:
Poderão ser sócios de honra como pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, Justifiquem que tal distinção pelos Serviços Prestados à Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra ou outra causa que a direcção entenda ser digna de tal distinção. Tal categoria de sócio será proposta pela Direcção, quando votada pela maioría dos seus elementos constituintes e Sujeita uma Aprovação em Assembleia Geral.

Artigo 12 º
Deveres dos Sócios

Primeiro: São deveres dos sócios:
a) Representar SEMPRE QUE FOREM para isso designados pela Direcção, uma Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra.
b) Pagar as quotas estabelecidas em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, pontual e assiduamente.
c) Promover o desenvolvimento eo prestígio da Associação
d) Exercer os cargos para que tenham Sido Eleitos ou designados pela Assembleia Geral.
e) Abster-se de condutas indignas ou que Atentem contra o bom nome desta Associação e afins.
Segundo: São deveres dos Sócios de Mérito e Honra:
Honrar como distinções atribuidas por esta Associação, bem como os assumidos com estes compromissos.

Artigo 13 º
Receitas da Associação

1. Prevista A Jóia de Inscrição no artigo 11 º é de 5 €
2. As quotas mensais PREVISTAS No ponto b) do artigo 12 º são:
- Sócios Efectivos maiores de 18 anos  - 2,50 €
- Sócios Efectivos menores de 18 anos e deficientes - 1,25 €
- Sócios Efectivos menores de 14 anos - 0,00 €

3. O Valor da jóia de inscrição bem como da quotização mensal só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente Inclua que esses pontos na sua ordem de trabalhos.
4. Ainda Constituem receitas da Associação todos os donativos, Heranças, legados, subsídios e contribuições que FOREM Atribuídos à Associação.

Artigo 14 º
Direitos dos Sócios

a) Receber cartão identificativo da Associação.
b) Exercer o direito de voto nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, desde que não se Encontrem pleno gozo dos seus direitos, excepto os Sócios de Mérito e de Honra.
c) Requerer convocação de uma Assembleia Geral nos termos estatutários.
d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social.
e) Utilizar as instalações sociais da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra, bem como usufruir dos serviços que venham um ser facultados aos sócios.

Artigo 15 º
Perda de categoria

Perde a categoria de sócio:
Primeiro: O que comunique à Direcção, por escrito, a vontade de auto-exoneração.
Segundo: Aquele a quem for aplicada uma perda de categoria de sócio prevista No artigo 16 º.

Artigo 16 º
Regime disciplinar

Primeiro: por violação dos deveres e mau uso dos direitos estatutários pueden ser aplicadas aos sócios as seguintes sanções escalonadas consoante gravidade um.
uma Repreensão).
b) Suspensão de direitos, pelo período máximo de três meses.
c) Expulsão
 
Segundo: São garantidos aos sócios os direitos de audiência prévia e de livre defesa, por si ou pelo seu representante legal.
 
Terceiro: As penas de repreensão e suspensão de direitos são de competência da Direcção, delas cabendo recurso por escrito, para uma Assembleia Geral, a interpor pelo sócio ou representante legal nenhum prazo de quinze dias a contar da comunicação da decisão.
 
Quarto: O recurso da pena de suspensão de direitos tem efeito suspensivo, devendo ser cumprida esta, apenas, após uma comunicação ao sócio da decisão da Assembleia Geral que uma mantiver, um Efectuar nos cinco dias úteis posteriores a Realização da mesma.
 
Quinto: A suspensão de direitos não implica uma suspensão de deveres, aos Quais o sócio continua obrigado.
 
Sexto: A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou por um número mínimo de trinta sócios efectivos no gozo de plenos direitos.

 

CAPÍTULO IV
(CORPOS GERENTES)
 
Artigo 17 º
Composição

São Corpos Gerentes da Casa do Futebol Clube do Porto de Lisboa:
Primeiro: Assembleia Geral
Segundo: A Direcção
Terceiro: Conselho Fiscal.

Artigo 18 º
Assembleia Geral

PRIMEIRO: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra.
 
SEGUNDO: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
a) A eleição e destituição dos Corpos Gerentes.
b) A Aprovação e alteração dos Estatutos.
c) A Aprovação do Relatório de contas da Associação a Apresentar pela Direcção.
d) A dissolução ou extinção da Associação, assim como uma forma de liquidação e Atribuição do seu património.
e) A Actuação da Direcção.
f) Os assuntos submetidos a sua apreciação, quer pela Direcção, quer pelos sócios inscritos pela ordem de trabalhos do Plenário.
g) As propostas de Atribuição de Sócios de Mérito e Sócios de Honra.
h) Exercer o poder disciplinar nos termos PREVISTOS nos Estatutos.
i) Fixação da jóia e quota os sócios para.
 
TERCEIRO: Sessões:
A Assembleia Geral reúne com sessões ordinárias e extraordinárias:
um) em sessão ordinária reúne obrigatoriamente, até ao último dia de Fevereiro de cada ano, para apresentação do Relatório de Contas, e Respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
b) reúne em sessão extraordinária sempre que haja:
Um: Decisão Para tal do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Dois: Solicitação da Direcção.
Três: Pedido do Conselho Fiscal.
Quatro: Requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por pelo menos um dos sócios quinto.
Cinco: Vontade expressa e não pelo Plenário para reunir.
 
QUARTO: Convocatórias:
a) Como Convocatórias são feitas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com antecedência mínima de oito dias, enviadas por meio de aviso postal para cada um dos associados e ainda Através da publicação de um aviso num jornal diário de implantação nacional.
b) Nas Convocatórias figurarão o dia, uma hora, uma ordem de trabalhos e todas as instrucoes julgadas NECESSÁRIAS para o bom Funcionamento do Plenário
 
QUINTO: Funcionamento:
a) O plenário da Assembleia Geral começara a hora previamente marcada desde que Estejam presentes pelo menos metade dos seus associados.
b) A vontade da Assembleia Geral é expressa pela súmula da votação dos sócios presentes individuais, podendo uma indicação de voto ser «A Favor», «Contra» ou «Abstenção».
c) As Deliberações da Assembleia Geral são Tomadas põe Maioria absoluta dos sócios presentes, sem prejuízo do disposto nenhum articulado seguinte.
d) Serão NECESSÁRIAS maiorias Qualificadas para tomar as seguintes Deliberações:
Um: De Dois Terços para uma perda da categoria de sócio.
Dois: De três quartos para a alteração de Estatutos.
Três: De três quartos para uma dissolução dos órgãos da Associação.
Quatro: De quatro quintos de todos os associados para uma extinção (Dissolução ou Prorrogação) da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra.
e) As votações Serão feitas por braço no ar, À excepção das votações para uma eleição dos Corpos Gerentes e aplicação de sanções disciplinares como Quais serão realizadas por voto pessoal e secreto.

Artigo 19 º
Mesa da Assembleia Geral

PRIMEIRO: Composição:
A Mesa da Assembleia Geral tem a composição seguinte:
um Presidente)
b) Vice-Presidente
c) Primeiro Secretário
d) Segundo Secretário
 
SEGUNDO: Competências:
Compete à Mesa da Assembleia Geral:
a) convocar Reuniões da Assembleia Geral.
b) Dirigir os trabalhos das Reuniões da Assembleia Geral.
c) Empossar os Corpos Gerentes Eleitos pela Assembleia Geral.
d) Supervisionar todos os actos da Direcção.

Artigo 20 º
Direcção

PRIMEIRO: Composição:
A Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra é constituída por:
um Presidente)
b) Dois Vice-Presidentes
c) Secretário
d) Tesoureiro
 
SEGUNDO: Competência:
Compete à Direcção da Casa do Futebol Clube do Porto de Lisboa:
a) A representação da Associação em juízo e fora dele, por Intermédio do seu presidente, ou de qualquer dos seus membros em que para o efeito designarem, ou Mandatários constituídos para o efeito.
b) Promover os actos Necessários à prossecução do Objecto social previsto nestes Estatutos.
c) Administrar o património da Associação.
d) Promover o nome da Associação
e) Dar execução às Deliberações da Assembleia Geral.
f) Apresentar à Assembleia Geral, o Relatório de Actividades e Contas do Exercício referido a 31 de Dezembro de cada ano.
g) Submeter à Aprovação da Assembleia Geral, após Parecer do Conselho Fiscal, uma aquisição, alienação ou encargo de imóveis ou de QUAISQUER outros Bens Patrimoniais.
h) Criar os órgãos Necessários ao Funcionamento Interno da Associação.
i) Elaborar o regulamento interno da Sede Social desta Associação, ou de qualquer outro espaço que esta venha a Possuir e outros Regulamentos que julgar convenientes.
j) Contratar e fixar pessoal Necessário VENCIMENTOS-lhe Eventuais.
k) Exercer todas as Prerrogativas que lhe são confiadas por estes Estatutos e pela Lei em Geral.
 
TERCEIRO: Funcionamento:
Um: A Direcção reunirá mediante convocatória do seu Presidente com apenas podendo deliberar A maioria da presença dos seus titulares.
Dois: Salvo disposição legal em contrário ou como estatuária São Deliberações Tomadas por maioría dos votos dos titulares presentes, TENDO O Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo 21 º
Conselho Fiscal

PRIMEIRO: Composição:
O Conselho Fiscal tem uma constituição seguinte:
um Presidente)
b) Vice - Presidente
c) Secretário
 
SEGUNDO: Competências:
Compete em geral ao Conselho Fiscal fiscalizar uma legalidade e Conformidade em todos os actos da Casa do Futebol Clube do Porto de Sintra, na pessoa dos seus membros, com os presentes estatutos e designadamente:
a) Verificar a correcção das Contas de Exercício da Associação.
b) Verificar a actualidade e veracidade do inventário.
c) Apresentar à Assembleia Geral os seus pareceres sobre os Relatórios e Contas de Exercício da Direcção.
d) Emitir os pareceres que, na sua competência Sejam lhe solicitados pela Direcção e / ou pela Mesa da Assembleia Geral.
e) Apresentar, por escrito, ao Presidente da Direcção, com cópias ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, como hipotéticas irregularidades ou ilegalidades verificadas NO EXERCÍCIO Funções das suas.
f) Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral uma convocatória de Assembleia Geral extraordinária, que sempre, Devidamente fundamentado, uma Considere Necessária para o tratamento de assuntos da sua competência estatuária
g) Exercer todas as Prerrogativas que lhe são confiadas pelos presentes estatutos e pela lei em geral.
 
TERCEIRO: Funcionamento:
Um: O Conselho Fiscal reunirá mediante convocatória do seu Presidente, apenas podendo deliberar COM A maioria da presença dos seus titulares.
Dois: Salvo disposição legal em contrário ou como estatuária São Deliberações Tomadas por maioría dos votos dos titulares presentes, TENDO O Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

Artigo 22 º
Eleições

Primeiro: As eleições para os Corpos Gerentes decorrerão no mês de Março do ano civil em que termine o mandato vigente. Iniciando O mandato terá uma duração de dois anos,-se em 31 de Março do ano em que tenha ocorrido uma eleição.
 
SEGUNDO: A elas poderão concorrer todos os sócios, agrupados em listas, onde indicarão a composição dos Órgãos Sociais eleger um ........................... .................................................. ...............